Atualmente, existem diversas situações que permitem o cidadão se utilizar do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, possibilitando o cidadão usar os valores para benefícios próprios, bem como financiar um imóvel ou quitar suas dívidas. Saiba mais
Conforme informações do Conselho Curador do Fundo de Garantia, a partir de agosto de 2021, será possível financiar a compra ou construção de um imóvel utilizando o saldo do FGTS. O novo método, é através dos recursos do Sistema de Financiamento Imobiliários (SFI).
Sendo assim, agora é possível usar o saldo do fundo, para pagar o valor total da compra/construção do imóvel, ou utilizar parte dele como entrada. Além disso, pode-se liquidar suas dívidas (amortização), ou realizar o pagamento parcial do valor devido do imóvel, de modo que 80% das prestações podem ser abatidas em até 12 meses.
Cabe salientar, que essas opções eram restritas ao Sistema de Financiamento de Habitação (SFH), no entanto, estas foram ampliadas ao SFI, que permite o financiamento sem uma ligação direta com bancos.
Ademais, outras alternativas permitem o acesso ao saldo do FGTS, todavia, são determinadas algumas condições para o cidadão sacar os valores. Sendo assim, confira, aqueles que se enquadram na posição de realizar a retirada do dinheiro do Fundo.
Quem pode sacar o FGTS?
Podem realizar o saque do FGTS, os cidadãos que se encontram nas seguintes condições:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Demissão provinda de um acordo entre partes;
- Suspensão total do trabalho avulso;
- Foi desligado do trabalho por demissão consensual (80% do saldo do FGTS);
- Foi demitido por culpa do empregador e empregado, ou força maior;
- Ficou desempregado por conta da falência da empresa na qual trabalhava;
- Em situações de urgência em decorrência de desastres naturais;
- Se aposentou;
- Possui idade igual ou superior a 70 anos;
- Morte do trabalhador (integrado ao inventário);
- O titular ou seu dependente está estágio terminal;
- O titular ou seu dependente têm câncer, neoplasia ou tumor (de natureza maligna);
- Em casos que o titular ou o dependente, é portador do vírus da AIDS (HIV);
- Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de OPM, do SUS;
- Deseja liquidar, ou pagar parte das prestações pelos recursos do Sistema de Financiamento de Habitação (SFH);
- Em casos nos quais o fundo ficou 3 anos consecutivos sem o depósito, a partir de 7 de julho de 1990; OU
- Está fora do regime do FGTS por 3 anos consecutivos, a partir de 14 de julho de 1990.
Além disso, é possível realizar a retirada parcial do saldo presente no FGTS anualmente, no mês de nascimento, para aqueles que optaram pelo saque-aniversário. Contudo, ao optar por essa modalidade, todas as situações que possibilitam o saque-rescisão ficam suspensas temporariamente, ou seja, não se tem acesso ao fundo em casos de demissão sem justa causa, por exemplo, todavia, ainda é possível receber a multa rescisória, caso devido.
Conteúdo por Lucas Machado